Afinal, por que os condomínios precisam ter um CNPJ?

28/02/2019
Afinal, por que os condomínios precisam ter um CNPJ?

Você já se perguntou por que o condomínio precisa de um CNPJ?
De acordo com a recentemente atualizada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, é obrigatório aos condomínios fazer a inscrição no CNPJ.

Um condomínio sem CNPJ pode ser comparado a uma pessoa sem CPF. O CNPJ é um documento obrigatório para que o condomínio possa manter relações com terceiros de maneira legal. Os condomínios estão sujeitos à incidência, à apuração e ao recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal. A contratação de funcionários e o recolhimento do PIS também exige o cadastro, visto que a folha de pagamento está sujeita à incidência do Imposto de Renda. Além disso, outras situações também exigem que o cadastro exista. É o caso da abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de prestação de serviços, certificação digital, adequação do e-Social, entre outros.
As vantagens do cadastro no CNPJ para os condomínios são:
• Possibilidade de abertura de conta bancária;
• Possibilidade de contratação de seguro condominial;
• Ter o direito de contratar colaboradores registrados legalmente;
• Oportunidades de parcerias para trazer melhores condições ao condomínio;
• Compreensão contábil de melhor cenário financeiro;
• Oportunidade de crescer e se desenvolver da maneira correta.
A legalização do condomínio só vai melhorar a vida de todos os envolvidos e o desenvolvimento do condomínio. Um condomínio em dia com suas obrigações legais é mais valorizado e muito mais seguro.
Com todas as exigências legais necessárias em relação a obrigatoriedade do CNPJ, muitas vezes o síndico fica sem saber o que fazer ou por onde começar, por isso é imprescindível a contratação de uma empresa especializada para fazer a administração do condomínio e solucionar essas questões de forma que não haja preocupação e traga mais segurança.

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